USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO PREVENÇÃO INDISPENSÁVEL PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE
DOI:
10.24281/rremecs.2020.10.02a03.CIPCEn.112Palavras-chave:
Equipamentos de Proteção, Prevenção de Acidentes, Saúde do TrabalhadorResumo
A Lei 6.514/1977 traz em sua norma regulamentadora (NR-6) as especificações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sendo todo dispositivo destinado a proteger a saúde e integridade física do trabalhador. Apesar de o seu uso ser obrigatório para os profissionais da saúde, muitos terminam não usando de maneira adequada o que coloca em risco a sua integridade. A falta de conhecimento sobre o uso correto destes equipamentos de proteção individual tem gerado grandes conflitos entre os trabalhadores e empregadores, visto que o adoecimento dentro das unidades de saúde remete o afastamento do profissional o que requer a contratação temporária de outros, gerando maiores gastos a empresa.
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