Barreiras Institucionais enfrentadas por doulas em Francisco Beltrão/PR
Palavras-chave:
Assistência ao Parto, Doulas, Taxas, BurocraciaResumo
Introdução: Desde o século XIX, a assistência ao parto vem sofrendo mudanças. Essencialmente o processo de parto ocorria em domicílio e passou a ocorrer no ambiente hospitalar. Essa mudança resultou na medicalização do nascimento, transformando a mulher que anteriormente era protagonista, em um elemento passivo de intervenções, o que levou a perda da autonomia e experiências negativas relacionadas a violência obstétrica. Em resposta a este modelo, surgiram movimentos pela humanização do parto, cenário onde se estabeleceu a figura da doula: profissional que oferece suporte contínuo à gestante, durante o pré-parto, parto e pós parto. Essa colaboração da doula é respaldada por leis no estado do Paraná (Lei n° 21.053/2022) e no município de Francisco Beltrão/PR (Leis n° 4.536/2017 e 4.517/2017), que garante o direito à assistência da doula e veda explicitamente qualquer cobrança adicional por parte das instituições de saúde. Objetivo: Analisar o conflito entre a legislação vigente que ampara a atuação das doulas em Francisco Beltrão (FB) e as barreiras institucionais que possam impedir a sua efetiva integração na assistência ao parto.
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